Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais
(Lei n° 13.022/2014), é competência específica das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos
federais e estaduais:
A executar o policiamento ostensivo nos limites territoriais do Município, excetuando-se a hipótese de controle de distúrbios civis.
B apurar as infrações penais municipais, conduzindo
ao Delegado de Polícia apenas as hipóteses de
flagrante delito.
C acionar a Polícia Militar para encaminhar o autor da
infração ao Delegado de Polícia, diante de flagrante
delito.
D proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, dos Estados
e da União, inclusive adotando medidas educativas
e preventivas.
E contribuir no estudo de impacto na segurança local,
conforme plano diretor municipal, por ocasião da
construção de empreendimentos de grande porte.