Estabelece o artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 que
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Quanto
aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Carta
Magna, julgue o item.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
as invocar para eximir‐se de obrigação legal a todos
imposta e recusar‐se a cumprir prestação alternativa
fixada em lei.