A respeito das ações constitucionais, considere as seguintes afirma...
🏢 PUC-PR🎯 Prefeitura de Maringá - PR📚 Direito Constitucional
#Mandado de Segurança Coletivo Constitucional#Direitos Fundamentais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais#Ação Popular Constitucional#Habeas Data Constitucional
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca PUC-PR no concurso para Prefeitura de Maringá - PR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Constitucional, especificamente sobre Mandado de Segurança Coletivo Constitucional, Direitos Fundamentais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, Ação Popular Constitucional, Habeas Data Constitucional.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
A respeito das ações constitucionais, considere as seguintes afirmativas:
I. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais, salvo as de caráter público.
II. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada
não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
III. A sentença civil de ação coletiva fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator,
exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado
poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
IV. A pessoa jurídica é parte legítima para aforar ação popular a fim de pleitear a anulação ou a declaração de nulidade
de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas,
de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados
ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja cria-
ção ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da
receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios,
e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.