O Artigo n° 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, define que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais:
A
Separadamente, apenas por termo de nascimento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
B
Separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, preferencialmente pela parte paterna.
C
Conjuntamente ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante certidão de nascimento comprobatória, por qualquer indivíduo devidamente nomeado para este fim.
D
Conjuntamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, preferencialmente pela parte materna ou sua equivalente.
E
Conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.