De acordo com a LRF, se a dívida consolidada líquida de
determinado município ultrapassar o limite previsto da receita
corrente líquida no período e percentual definidos pelo Senado
Federal, esse município
A poderá, ultrapassado o prazo para a recondução da dívida,
mas ainda fora do limite de endividamento, receber
transferências voluntárias da União, como medida alternativa.
B poderá realizar operação de crédito interna para cobrir a
diferença de toda a dívida, por meio da emissão de títulos
públicos, devidamente contabilizados no serviço de
liquidação e custódia, tendo como fonte os impostos a
receber, no caso de ser ultrapassado o período estabelecido
para a recondução da dívida aos limites.
C poderá realizar apenas operação de crédito externa, desde que
esta seja nova e se destine a cobrir a diferença do valor
excedente, após passado o período estipulado para a
recondução da dívida aos limites.
D deverá obter resultado nominal positivo nos primeiros seis
meses, a contar da data em que o limite for ultrapassado.
E poderá promover a limitação de empenho como medida para
reconduzir o limite da dívida ao limite estabelecido, após o
término do prazo para a recondução.