A Lei nº 8.078/1990 dispõe que o juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade
quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito
ou violação dos estatutos ou contrato social. A
desconsideração também será efetivada quando houver
falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração. Diante do exposto, assinale a alternativa
que esteja em conformidade com a disposição.