A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF) dispõe que a
despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não
poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, discriminados pela LRF. Na
apuração do percentual, o ente da Federação
não deverá computar como despesa de pessoal:
I - as despesas com os valores dos contratos
de terceirização de mão de obra que se
referem à substituição de servidores e
empregados públicos.
II - as despesas com indenização por
demissão de servidores ou empregados.
III - as despesas relativas a incentivos à
demissão voluntária.
Está(ão) correta(s):