Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria
n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016,
n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ.
Para os efeitos da resolução do CNJ que dispõe sobre
diretrizes e procedimentos para a efetivação do direito de
acesso dos povos indígenas ao Poder Judiciário, indígena é
definido como a pessoa criada em aldeia indígena e
reconhecida como indígena pela comunidade.