A educação constitui direito da pessoa com deficiência,
devendo ser garantido por um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de
aprendizagem.
No que se refere ao direito à educação das pessoas com
deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, julgue o item a seguir:
Incumbe ao poder privado assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e
avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo
de toda a vida.