A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte –
Simples Nacional – criou o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que tem várias atribuições. De acordo com a referida
Lei,
A o CGSN é composto por 8 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União,
4 dos Estados e do Distrito Federal e 4 dos Municípios.
B o CGSN, após aprovação do Senado Federal, ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE,
poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS, nas operações
com bens ou mercadorias adquiridos fora do Estado.
C o CGSN regulamentará a forma por meio da qual os documentos fiscais das microempresas e das empresas de pequeno
porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor individual.
D cabe ao CGSN apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar no
123/2006 e
propor ao Senado Federal a adoção de Resolução para a alteração deles, observado o princípio da anterioridade de exercício financeiro.
E o CGSN, após ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de
substituta tributária.