A Comissão de Constituição, Justiça e Redação é uma
Comissão Técnica Permanente, com suas competências
estabelecidas no Art. 38 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Manaus. Considerando essas
informações, assinale a alternativa que indica uma
competência que NÃO foi atribuída a essa comissão pelo
Regimento Interno:
A Discutir e analisar as proposituras priorizando as de
relevância, alcance e impacto social.
B Opinar, também, sobre os recursos previstos neste
Regimento, bem como atender ao pedido de
audiência oriundo da Mesa Diretora sobre qualquer
proposição ou consulta.
C
Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e
jurídico, de redação técnica legislativa, de todas as
matérias em apreciação na Casa, bem como sobre o
mérito das composições que versem a respeito de
Direito Civil, Comercial, Penal, Administrativo, Fiscal,
Processual, direitos políticos da pessoa humana e
garantias constitucionais, desapropriação, emigração
e imigração.
D Fiscalizar a aplicabilidade da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação no Município.
E Receber as proposituras que forem deliberadas em
Plenário e encaminhá-las à Procuradoria Legislativa
para emissão de parecer no prazo de cinco dias
úteis, a contar da data do protocolo da Secretaria de
Comissões, salvo as proposituras em regime de
urgência, cujo prazo será de um dia útil.