Após trinta dias da publicação da sentença normativa proferida em dissídio coletivo de trabalho julgado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, apesar do recurso interposto e admitido para o Tribunal Superior
do Trabalho, o sindicato de trabalhadores ingressou com ação de cumprimento em face de diversas empresas
do setor têxtil, pleiteando o pagamento imediato do reajuste salarial de 4% concedido. Sobre os efeitos da
sentença normativa e as peculiaridades da ação de cumprimento, é correto afirmar que