De acordo com o Decreto n.º 1.171, de 22 de junho
de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, é dever fundamental do servidor público:
A Ignorar ou postergar a comunicação a seus
superiores sobre qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, deixando a decisão sobre as
providências a critério próprio.
B Resistir, quando possível, a pressões de
superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrência
de ações imorais, ilegais ou aéticas, e considerar
denunciá-las caso julgue necessário.
C Desempenhar as atribuições do cargo, função ou
emprego público de que seja titular, conforme a
conveniência de tempo.
D Tratar adequadamente os usuários dos serviços,
sem a necessidade de focar no aperfeiçoamento
contínuo do processo de comunicação e contato
com o público.
E Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum
temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se
funda o Poder Estatal.