Para responder à questão , considere a Lei Municipal nº 2.791/2014 e suas
alterações posteriores até a Lei Municipal nº 3.030/2018, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Estatutários do Município de Três de Maio.
O Art. 64 estabelece uma vantagem remuneratória que é devida ao servidor
investido em cargo efetivo, a razão de 5% (cinco por cento) a cada quatro anos de serviço público
ininterrupto prestado ao Município, incidente sobre o valor do seu vencimento, que se denomina
adicional: