O Tribunal de Contas da União é o órgão integrante do Congresso
Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no
controle financeiro externo da Administração Pública.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à
mencionada Corte de Contas:
A julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da Administração
Pública, exceto entidades da administração indireta;
B apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, incluindo as nomeações para cargo de
provimento em comissão;
C apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente
da República, mediante parecer prévio que deverá ser
elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento;
D sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal;
E aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa
ou irregularidade de contas, sanções como multa
proporcional ao dano causado ao erário, por meio de decisão
com eficácia de título executivo judicial.