A O concurso material benéfico, que determina a
aplicação do cúmulo material caso a aplicação da
exasperação seja mais gravosa ao condenado, só tem
aplicação na hipótese do concurso formal.
B Ocorre o crime continuado quando o agente, mediante
mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou
mais crimes da mesma espécie, devendo os subsequentes,
pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e
outras semelhantes, ser havidos como continuação do
primeiro, tendo o nosso CP adotado a teoria objetivo-subjetiva
no que tange à sua caracterização.
C Quando a unidade de comportamento corresponder à
unidade interna da vontade do agente, isto é, o agente
querer realizar apenas um crime e obter um único
resultado danoso, fala-se em concurso formal perfeito.
D Quando o agente mediante unidade ou pluralidade de
comportamentos, pratica dois ou mais delitos, surge o
concurso formal impróprio, adotando-se o sistema da
exasperação.