Quando o legislador encontra-se diante de um ente e tem interesse em tutelá-lo, é porque o valora. Sua
valoração do ente traduz-se em uma norma, que eleva o ente á categoria de bem jurídico. Quando quer dar
uma tutela penal a esse bem jurídico, com base na norma elabora um tipo penal e o bem jurídico passa a ser
penalmente tutelado.