Norma advinda pelo artigo 8º, da Lei 8072/90, de 25de julho de 1990, basta a simples delação, não exigindo o tipo a efetiva libertação da vítima. Trata-se de uma causa de diminuição de pena de caráter obrigatório. Exige que o delito seja cometido por concorrentes (co-autor ou partícipe), de no mínimo dois agentes.