Considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em última análise, atribuir a quem atua a
competência para decidir se há ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer
essa competência. Não se pode relegar ao arbítrios do autor essa decisão, até porque o dolo, na concepção
cognitiva, é presumido.