Dada a proibição de extradição de brasileiros (artigo 5º, inciso LI, da Constituição da República), aos delitos
praticados por brasileiro no estrangeiro que, posteriormente, ingressa em território brasileiro, aplica-se a
extraterritorialidade, cuja competência para o processo e julgamento ser· do juízo de Brasília-DF, ainda que
ele tivesse residido noutro Estado da Federação.