Documento I
No que diz respeito à guarda da criança, se unilateral ou
compartilhada, discute-se a mudança de rotina da criança,
alegando-se que isso seria prejudicial para ela. No entanto,
percebe-se que as crianças sabem diferenciar, sem grandes
conflitos, as regras de cada local de convivência.
“Nota-se, entretanto, que as crianças conseguem discriminar as
diferenças de procedimentos educativos empreendidos por pais,
mães e avós, tanto que, muitas vezes, sabem exatamente o que
solicitar a cada um, mesmo quando os pais convivem
maritalmente.” (Brito, p. 63, 2005)
Internet: (com adaptações).
Documento IISegundo Cançado Trindade (2003, p. 14), “há direitos que
simplesmente não podem ser reivindicados, diante de um
tribunal, por seus sujeitos ativos (titulares)”.
Internet:<
www.scielo.br> (com adaptações).