No trato diário com o público externo, o Fiscal deverá observar regras básicas de acesso à informação, definidas
em lei, sendo que o fornecimento ou não de informações
solicitadas dependerá
A de simples solicitação do cidadão, verbal ou escrita,
devendo toda e qualquer informação em poder da
administração pública ser dada ao conhecimento de
quem a requerer.
B de autorização superior, caso a caso, ficando o fornecimento ou não de informações a critério da autoridade competente, mediante despacho circunstanciado.
C do grau e prazo de sigilo, definidos em ato da autoridade competente, sendo a publicidade considerada
como preceito geral e o sigilo como exceção, ressalvando-se casos definidos em lei, como o da proteção
de informações pessoais.
D da relação do cidadão com a informação solicitada,
sendo franqueado apenas o acesso a informações
que digam respeito diretamente a bens e direitos de
seu próprio domínio.
E da existência de previsão específica em lei, relativa ao tipo de informação solicitada, sendo que, na
ausência de tal previsão, deverá a informação ser
considerada sigilosa por tempo indeterminado.