O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela
população carente, editou a Lei nº XX, que dispôs sobre regras
simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas
Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de
acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A
comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que
diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam
decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma
normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos
quadrantes do Estado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei nº XX: