A empresa “X” tem em seu quadro de pessoal 502 funcionários. De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, a referida empresa deve ter, em seu quadro de funcionários, trabalhadores beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte percentagem