No que diz respeito às modalidades de obrigação
tributária, conforme a Lei nº 1.139/1998 — Código
Tributário do Município, analisar a sentença.
A obrigação tributária principal decorre da legislação
tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou
negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos (1ª parte). A obrigação tributária
acessória surge com a decorrência do fato gerador, tem por
objetivo o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e
extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente
(2ª parte).
A sentença está: