A Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, que entrou
em vigor em 9 de setembro de 2017, aprova o Código de Ética do
Médico-Veterinário. De acordo com o Capítulo II – Dos deveres
no seu Art. 6°, são deveres do médico-veterinário:
I. fornecer informações de interesse da saúde pública e
ordem econômica às autoridades competentes nos casos de
enfermidades de notificação obrigatória.
II. facilitar a participação dos profissionais da Medicina
Veterinária nas atividades dos órgãos de classe.
III. comunicar aos órgãos competentes e ao Conselho Regional
de Medicina Veterinária (CRMV) de sua jurisdição as falhas
nos regulamentos, procedimentos e normas das
instituições em que trabalhe, sempre que representar riscos
à saúde humana ou animal.
IV. realizar a eutanásia mediante solicitação escrita do tutor.
Estão CORRETAS: