Em relação às sanções civis aplicáveis à violação dos Direitos Autorais, o art. 103 da Lei
n. 9.610 diz: — "Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do
titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos
que tiver vendido."
Parágrafo Único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição
fraudulenta, pagará o transgressor o valor de X exemplares, além dos apreendidos.
Qual o número de exemplares que será cobrado do fraudador?