De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei nº 8.069/90, é atribuição do Conselho Tutelar atender
a crianças e/ou adolescentes nas hipóteses de ameaça ou
violação de seus direitos, bem como nas situações de ato
infracional praticado por crianças, podendo aplicar como
uma das medidas: