De acordo com a Lei nº 4.249, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências,
A as contratações com base na Lei, serão feitas pelo prazo de até 01 (um) ano, que poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, acompanhado da devida justificativa.
B os órgãos da Administração Municipal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão
efetuar contratação de servidor por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, como, por exemplo, o
combate a surtos endêmicos e pandêmicos.
C o recrutamento do servidor a ser contratado, nos termos da Lei, somente poderá ser feito mediante
processo seletivo simplificado, utilizando-se as seguintes modalidades de seleção, individual ou
cumulativamente: entrevista, prova objetiva, prova discursiva e prova de títulos.
D o servidor contratado nos termos da Lei, não poderá ser novamente contratado, com fundamento
na referida Lei, antes de decorrido o prazo do encerramento de seu contrato anterior.