Quando se está diante de uma situação concreta que enseja a edição de um ato administrativo vinculado, significa que ao particular titular do interesse jurídico em questão cabe
A apenas aguardar a edição do ato, não podendo ingressar com nenhuma medida judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração.
B ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração.
C exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto.
D a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a edição concreta do ato, presumindo sua existência.
E requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.