Sabendo que:
I. A Instituição Céu é uma entidade sem fins lucrativos.
II. Rosemary é uma empregadora doméstica.
III. O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica.
IV. Sônia é uma microempreendedora individual.
Considere que todas elas são empregadoras e têm contra si
reclamações trabalhistas, sendo que nenhuma delas comprovou ter as
condições para ser beneficiária de justiça gratuita e também que
nenhuma está em recuperação judicial. Nos termos da CLT, estará
isenta de efetuar o depósito recursal para recorrer de uma sentença
desfavorável: