No Município de Campo Bom, os Atos Administrativos da competência do Prefeito Municipal são formalizados mediante Decreto numerado, em ordem
cronológica, ou por Portaria, conforme dispõe o artigo 62 da Lei Orgânica. De acordo com a matéria a ser formalizada, far-se-á o respectivo documento. Abaixo são apresentadas algumas situações que constituem Atos Administrativos da competência do Prefeito Municipal:
I. Regulamentação da Lei.
II. Aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da Administração direta.
III. Aprovação dos estatutos dos órgãos da administração descentralizada.
IV. Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
V. Criação de Comissões e designação de seus membros.
VI. Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade.
Quais são casos de formalização por Decreto?