Dados protegidos por sigilo bancário são requisitados a determinada instituição financeira pela Secretaria da Receita Federal,
com base em permissivo legal, para utilização em sede de procedimento administrativo visando à apuração de supostas irregularidades
fiscais cometidas por contribuinte pessoa física.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
A há ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, na requisição efetuada pela
autoridade fazendária, sendo inconstitucional o respectivo permissivo legal, cabendo ao interessado valer-se de
reclamação perante o STF para obstar o uso dos dados no procedimento administrativo fiscal.
B não há ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, na requisição efetuada pela
autoridade fazendária, sendo constitucional o respectivo permissivo legal, na medida em que exija da autoridade
fazendária que mantenha o dever de sigilo imposto na esfera bancária.
C não haverá ofensa ao direito constitucional à vida privada na requisição efetuada pela autoridade fazendária, desde que a
efetiva utilização dos dados seja precedida da necessária autorização judicial.
D há ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, sendo inconstitucionais a
requisição efetuada pela autoridade fazendária e o respectivo permissivo legal, cabendo ao interessado valer-se de
mandado de segurança para obstar o uso dos dados no procedimento administrativo fiscal.
E haverá ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, no uso pela autoridade
fazendária de dados protegidos por sigilo bancário, desde que a requisição seja precedida de prévio consentimento do
investigado.