A Constituição Federal de 1988 modifica e amplia o sistema de proteção social brasileiro, sobretudo com uma nova definição
para a Seguridade Social. Entre as inovações na Seguridade Social, é possível reconhecer
A o direito à aposentadoria não integralmente contributiva (ou seja, parcialmente ancorada em uma transferência de solidariedade) dos trabalhadores rurais em regime de economia familiar; o direito à renda de solidariedade por parte de idosos
e portadores de deficiência em situação de extrema pobreza; e a organização da seguridade firmada pela instalação de
grandes campos protetores: saúde, previdência, trabalho, assistência social, proteção a grupos mais vulnerabilizados por
gênero, raça e orientação sexual.
B a instalação da Seguridade Social, tendo como escopo dessa política a saúde descentralizada, participativa e universal; a
assistência social a quem dela necessitar; as políticas de geração de emprego e renda; e a instalação do seguro social
com o direito à redutibilidade de salário e benefícios.
C a aposentadoria rural, com valores diferentes para as regiões mais pobres do País; a universalização dos serviços de
saúde com a organização dos entes federados com atribuições iguais, excetuando os casos de alta complexidade; e o
reconhecimento do seguro-desemprego como direito social do trabalhador a uma provisão temporária de renda em
situação de perda circunstancial de emprego.
D o direito à renda para pessoas com deficiência e idosos que não possam ter seu sustento provido pela família,
independentemente de limite de renda per capita; a matricialidade sociofamiliar em todas as políticas públicas; e a
instalação de um modelo de seguridade moderno que se organiza por meio de sistemas únicos de gestão.
E a instituição da Seguridade Social como sistema que articula e integra as políticas de previdência social, assistência social
e saúde; a obrigação do Estado em prestar atendimento na área de saúde em todos os níveis de complexidade, através do
SUS; e a assistência social como política pública e dever do Estado e da sociedade.