Qualquer cidadão, desde que eleitor é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio geológico e cultural, ficando o autor, desde que comprovada a boa-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.