Publicações em revistas destinadas ao público infanto-juvenil contendo ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, e desrespeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família, configurarão pena de multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.