O procedimento de responsabilização política dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que pratiquem infrações político-administrativas atentatórias à Constituição Federal de 1988
A será processado perante o Senado Federal.
B será processado perante o STF, e findo o prazo da defesa prévia, apresentada ou não, o Presidente con- vocará o Tribunal Pleno para que, em sessão secreta, nos termos do parágrafo segundo do art. 27 da LOMAN, decida sobre a responsabilidade do denunciado.
C respeitará o disposto no art. 28 da Lei Orgânica da Magistratura, porquanto, ao tomar posse o ministro do Supremo Tribunal Federal, torna-se vitalício.
D será processado perante um Tribunal especial com- posto de três Ministros do Supremo Tribunal Federal, três do Senado Federal e três da Câmara dos Deputados.