Com a grande expansão do mercado de sítios e casa de
campo no Brasil, vários municípios aprovaram legislações
específicas que dispõem sobre o Uso e Parcelamento
do Solo na Zona Urbana e Rural, e muitos incluíram a
modalidade de Chácaras e Sítios Recreativos.
De acordo com a Lei Complementar nº 155/2008,
Parcelamento do solo urbano e o controle da expansão
urbana no Município de Lavras, o parcelamento do
solo para fins de loteamentos de chácaras de recreio
(chacreamento), abertos ou fechados, somente será
admitido em áreas contidas na Zona de Expansão
Urbana (ZEU) ou na Zona Urbana (ZU), respeitando uma
distância mínima do Núcleo Urbano (NU) de