Tradicionalmente, conforme Braga (2021), havia uma discussão doutrinária no que diz respeito a reconhecimento de
municípios serem, ou não, entidades federadas. A doutrina majoritária, assim como a jurisprudência, são firmes no
sentido de que os municípios são sim entes federados, já que estão expressamente rotulados e tratados na
Constituição Federal de 1998, constituindo, dessa forma, o federalismo brasileiro tricotômico.