De acordo com a Lei nº 5194/66 que regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, é INCORRETO afirmar que as
profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas
realizações de interesse social e humano que importem na realização de: