Quanto à legislação e à doutrina, que tratam o trabalho do menor aprendiz, é certo dizer:
I. A extinção natural do contrato de aprendizagem necessariamente ocorre com o implemento do prazo de dois anos de contrato de trabalho. II. São asseguradas todas as garantias de emprego, de como é exemplo, aquela relativa à gravidez. III.Ao aprendiz é assegurada jornada de seis horas, diárias, e trinta semanais. IV.Não faz jus ao adicional noturno e hora noturna reduzida, já que a aprendizagem está restrita aos menores de 18 anos, aos quais o trabalho noturno é proibido. V. O trabalho a tempo parcial não é compatível com o contrato de aprendizagem.