Em determinado processo administrativo conduzido por órgão
competente, no qual se discutia a individualização de terras
indígenas, surgiram distintos argumentos em relação aos fatores
a serem considerados. Os argumentos suscitados eram os
seguintes:
I. a posse civil não se identifica com a posse tradicional indígena;
II. a individualização das terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios deve ser considerada a partir do reconhecimento de sua
proteção pela Constituição da República de 1988;
III. a ocupação tradicional das terras indígenas não se mostra
compatível com a tutela do meio ambiente no âmbito da
respectiva área.
Ao fim do processo administrativo, concluiu-se, corretamente,
que: