O Brasil possui em todo o seu território nacional casos de
conflitos fundiários ligados aos processos de grilagem de terras
públicas. Por essa razão, tanto a CF como a Constituição do Estado
do Pará possuem disposições sobre a atuação do Poder Judiciário
no tratamento adequado dessa temática. O art. 126 da CF
determina aos tribunais de justiça a criação de varas
especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias
para dirimir conflitos fundiários. Considerando o teor do art. 167
da Constituição do Estado do Pará, é correto afirmar que