O parágrafo único do Art. 79 da Lei nº
5.066/2006 aponta que a perda da qualidade de
servidor público municipal importa em
caducidade dos direitos do segurado, bem como
de seus dependentes e beneficiários no que diz
respeito ao regime de Assistência a Saúde
previsto nesta Lei, sem direito a qualquer
restituição das contribuições pagas ou perdas e
danos sendo ininvocável o/a: