A respeito da Lei Municipal nº 185/1996 — Código
Tributário Municipal, sobre os documentos fiscais, analisar a
sentença abaixo:
O Poder Executivo estabelecerá, mediante decreto, o modelo
para sua escrituração, podendo ainda dispor sobre as
dispensas e a obrigação de manutenção de determinados
livros, tendo em vista a natureza dos serviços ou as
atividades do contribuinte (1ª parte). Em nenhuma hipótese
poderá o contribuinte atrasar a escrituração dos livros fiscais
por mais de 60 dias, sob pena das penalidades cabíveis
(2ª parte).
A sentença está: