No modelo de federação contemplado pela Constituição da República atualmente em
vigência, é atribuição dos Estados:
I – legislar sobre a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado,
sendo-lhes vedada a expedição de medidas provisórias sobre tal tema.
II – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,
vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
III – explorar diretamente e legislar sobre a exploração indireta, das águas superficiais e subterrâneas,
fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União relativamente às quais não
incida vedação estabelecida em lei complementar federal.
IV – mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum.