Com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar que
pessoas inescrupulosas pudessem vir a acarretar a sua redução, a
Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda nº X,
que passou a dispor que a concessão ou a alienação de terras
públicas estaduais, independente da dimensão, dependeria de
autorização do Poder Legislativo estadual.
Irresignado com o teor da reforma constitucional, o Chefe do
Poder Executivo consultou o Procurador-Geral do Estado a
respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República,
sendo-lhe corretamente respondido que