A Resolução CONSEMA nº 465/2022, que altera a Resolução nº 383/2018, a qual
dispõe sobre os procedimentos e critérios para certificação e exploração de florestas plantadas com
espécies nativas desenvolvidas no estado do Rio Grande do Sul, apresenta determinados pontos.
Sobre eles, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiro, ou F, se falso.
( ) A fim de possibilitar a identificação da floresta plantada com espécie(s) nativa(s), o proprietário
deverá apresentar a localização da área do plantio na propriedade, a densidade de plantio (mudas
e/ou sementes, a listagem e quantidade das espécies, o ano de implantação e a descrição dos
tratos culturais realizados no plantio e na manutenção do mesmo.
( ) O Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa (CIFPEN) somente será
expedido em áreas declaradas no Cadastro Ambiental Rural – CAR como áreas rurais consolidadas,
ou que detenham autorização para supressão e manejo da vegetação nativa, florestal ou
campestre, emitida pelo órgão ambiental competente.
( ) A solicitação do CIFPEN fica isenta da apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), exceto para os casos de regularização previstos em artigo específico.
( ) Não serão concedidos certificados para áreas onde os plantios foram realizados em topo de morro
ou encostas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: