Cléber adquiriu um imóvel rural, localizado na Amazônia Legal, em área de floresta. Sabedor da existência de legislação protetiva ao meio ambiente, o particular, antes de realizar modificações na localidade, consultou um especialista sobre a matéria, o qual lhe informou sobre a necessidade de se manter, no imóvel, uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa), é correto afirmar que Cléber deverá manter, no local, área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, observado o seguinte percentual mínimo em relação à área do imóvel: