A Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 70 (setenta) anos ou mais na data do trânsito
em julgado da sentença, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o limite máximo
de 40 (quarenta) salários mínimos.
B É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento
de débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados
até 1º de junho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício subsequente.
C As obrigações de pequeno valor não obedecem ao regime de precatórios, podendo o ente federativo fixar,
por lei própria e de acordo com sua capacidade econômica, o limite para enquadramento nesta condição,
respeitando-se como limite mínimo o valor do maior benefício do regime geral da previdência social.
D Serão pagos com preferência aos demais débitos, os débitos de natureza alimentícia, que compreendem
os salários, vencimento, proventos, pensões e suas complementações e demais benefícios previdenciários,
até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.